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Política de instalação
- Obrigações da NEVES SPLIT
1 Fornecer o kit de instalação de até 3 metros entre a unidade condensadora e evaporadora. Composição do kit: tubulação de cobre, isolamento térmico da tubulação, fiação em cabo do tipo PP 4 x 1,5mm entre as unidades.
2 Fornecer suporte de fixação para a unidade condensadora (unidade externa).
3 Fornecer materiais e acessórios para fixação das unidades evaporadora e condensadora nos respectivos suportes (materiais tais como buchas, porcas arruelas e parafusos).
4 Fornecer mão de obra qualificada para instalação do condicionador de ar, kit instalação, suporte e fixação das unidades condensadora e evaporadora.
5 Manter o cliente informado de cada etapa entre o agendamento e a conclusão da instalação do condicionador de ar.
6 Garantir os Serviços por 3 meses a contar da data de conclusão da instalação.
- Obrigações do cliente
1 Providenciar as autorizações (condomínios, órgãos oficiais, vizinhos, etc).
2 Instalação do ponto de energia elétrica com disjuntor de proteção, disponibilizando a alimentação próximo ao local de instalação da unidade condensadora (unidade externa). Atenção para a amperagem do disjuntor.
3 Instalação do ponto de dreno próximo da unidade evaporadora (unidade interna).
4 Cortes em alvenaria ou paredes de qualquer tipo (necessários para que a tubulação fique embutida na parede).
5 Materiais e Serviços de aplicação de gesso, massa corrida, pintura, serralheria e outros serviços de terceiros.
6 Disponibilizar um responsável para acompanhamento da execução dos serviços.
- Condições Gerais entre as Partes
1 Será cobrada uma taxa adicional de 50% do valor dos serviços contratados, sempre que houver o deslocamento técnico, e este ficar impossibilitado de executar os serviços devido ao não cumprimento das obrigações por parte do cliente.
2 Caso a agenda não possa ser cumprida por ambas as partes, deverá ser comunicado com no mínimo de 2 dias úteis de antecedência.
3 Após a compra da instalação, a NEVES SPLIT fará contato com o cliente. Neste contato, será agendada a data efetiva para execução do serviço. O intervalo de agendamento se dará entre 2 a 10 dias úteis após a data de fato da entrega do produto.
4 Em casos de extravio de mercadoria ou ocorrências de força maior que impossibilite a transportadora de concluir a entrega do produto no prazo combinado, a data do agendamento do serviço será renegociada sem ônus para a NEVES SPLIT.
5 O serviço tem garantia de 3 meses após a data da instalação.
6 A garantia do equipamento de ar condicionado se mantém inalterada, de acordo com a política de cada fabricante.
7 Qualquer material extra necessário para a realização da instalação poderá ser cobrado a parte do cliente ou o mesmo deverá providenciar junto a terceiros.
Ar condicionado - Ar condicionado Split - www.nevesplit.com.br